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    Patrimônio de Afetação: o que é e qual a sua importância?
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    Patrimônio de Afetação: o que é e qual a sua importância? 

    Tempo médio de leitura - 02 minutos

    Se você adquiriu ou pensa em adquirir um imóvel na planta, é importante que você entenda o que é o regime de patrimônio de afetação e como funciona a sua assembleia. Tudo isso é fundamental porque, por meio dele, é possível proteger o investimento realizado em seu bem. 

    O que é o patrimônio de afetação? 

    O patrimônio de afetação foi um regime instituído pela  Lei N°10.931, de 02 de agosto de 2004, havendo adendos feitos pela Lei Nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018. 

    Afetar o patrimônio significa separar determinados bens em um núcleo patrimonial diferente do patrimônio total da empresa, e vinculá-lo ao empreendimento que será construído. Dessa forma, garante-se que os valores confiados pelos adquirentes ao incorporador sejam realmente destinados ao empreendimento. Os bens continuam sendo de propriedade do incorporador, mas estão “afetados” para um propósito específico, que é a realização e conclusão do empreendimento. 

    Dessa forma, o empreendimento passa a contar com um CNPJ em seu nome, com finanças exclusivas e contabilidade particular, ficando separado do patrimônio do incorporador. Caso essa incorporadora venha a falir, a construção do empreendimento poderá continuar normalmente, por intermédio de outra incorporadora, ou ser vendida em leilão (outra maneira estabelecida). 

    Qual o seu objetivo?

    • Seu principal objetivo é proteger o seu investimento e o dos demais clientes, seja de uma eventual falência ou declaração de insolvência da incorporadora.  
    • Dessa forma, o investimento realizado no imóvel fica mais seguro e é direcionado unicamente para a continuidade e conclusão da obra. 
    • Quem constrói não poderá usá-lo para fins não relacionados ao empreendimento, como pagamento de dívidas ou contratação de serviço para outras obras não relacionadas.  

    Quais os benefícios que o regime oferece?

    • Garantia de proteção ao investimento realizado em um imóvel na planta, promovendo maior segurança financeira e jurídica ao adquirente.  
    • Economia de tempo e custos em caso de falência/insolvência, pois previne-se a necessidade de busca de apoio legal para reaver o dinheiro.  
    • Maior comodidade para dar prosseguimento a obra, caso a incorporadora fique impossibilitada de concluí-la.

    Por que é importante participar da assembleia de patrimônio de afetação?

    • Na Dimas, a assembleia é realizada com o objetivo de apresentar os detalhes a respeito do funcionamento do Regime de Patrimônio de Afetação, e na sequência será formada uma comissão, com 3 (três) representantes dos adquirentes. 
    • Os membros da comissão receberão as informações financeiras da obra, como balancetes, além de poderem acompanhá-la em visitas programadas junto a incorporadora.  
    • Tudo isso para promover uma maior transparência e traz mais segurança e confiabilidade aos adquirentes em relação ao investimento feito.

    Por fim, vale reforçar a vantagem de maior segurança financeira e jurídica que o regime de patrimônio de afetação gera ao adquirente. Graças a isso, o valor financiado ou pago à vista ficará protegido, o que é um grande benefício. Afinal, adquirir um imóvel requer uma grande soma monetária e quanto maior a proteção, melhor! 

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